12 outubro 2012

Julgamentos

A 10 rodadas do final, o Campeonato Brasileiro aponta um líder com uma baita vantagem sobre os demais, suscitando o questionamento sobre a decisão antecipada do torneio. Afinal, o Fluminense não está somente com a larga folga de 9 pontos em relação ao Grêmio, segundo colocado, mas também está numa fase em que tudo dá certo. Ganha quando joga bem, ganha quando joga mal, mantém a distância mesmo quando perde... Quando é assim, não adianta praguejar, rezar contra, jogar mau-olhado. Claro, que a fase passa, mas, convenhamos, perder 9 pontos nas 10 rodadas finais vai ser um milagre. Talvez tão grande quanto o realizado em 2009. E, claro, o Flu conta com um bom elenco. Hoje, o melhor do país, no papel. Com uma espinha dorsal montada a partir de um grande arqueiro, Cavalieri, que vive uma grande fase. Pega tudo! Hoje, é o melhor goleiro do Brasil. Passa por Deco, que, embora não seja uma figura sempre presente em campo, desperta os instintos mais primitivos nas defesas adversárias, já que pode colocar bolas precisas. Ainda tem Thiago Neves, um bom jogador, exímio em bolas paradas. E culmina em Fred, o artilheiro que tem feito a diferença desde 2009.
A diferença chegou a essa grandeza após a derrota do então segundo colocado, o Galo, para o Internacional, lá no RS, em um cenário que despertou diversos questionamentos bastante razoáveis. Tudo por conta da suspensão de Ronaldinho Gaúcho pelo STJD, com o parecer de um tal de Jonas Lopes Neto, auditor do STJD e flamenguista de carteirinha - o mesmo que condenou Loco Abreu por beijar o escudo botafoguense na frente da torcida rubro-negra. Para quem não se lembra do episódio (ou não sabe mesmo, no caso das meninas), Ronaldo deu uma entrada descabida em Kléber no jogo Galo x Grêmio pela 26ª rodada. Na ocasião, nem falta foi anotada pelo árbitro Héber Roberto Lopes, também julgado pelo STJD e absolvido. O bafafá todo gira em torno da decisão tomada pelo STJD, de punir o jogador apesar de o árbitro nada ter apontado. Isso pode, Arnaldo?
No meu entender, pode. E deve. Digo, deve haver uma instância fora do jogo que analise e monitore desempenho de árbitros e interfira em questões disciplinares e regulamentares, a fim de evitar distorções. Assim, se um jogador comete um delito, ainda que não visto ou apontado pelo árbitro, o STJD poderia, com base em imagens de TV e depoimento de atletas ou arbitragem, decidir pela punição dos faltosos - além daqueles já admoestados pela arbitragens, claro. Assim, acho legítimo o STJD julgar o Ronaldo pela entrada (desleal, aliás) sobre seu companheiro de profissão. O que não pode, obviamente, é ter a distorção onde se julga! Não pode o STJD demorar 3 semanas para agir sobre o caso. Não pode o STJD punir o atleta pela falta em questão e inocentar o árbitro que não puniu o atleta no ato - fica incoerente, certo? Claro que não há como evitar torcida, afinal, os componentes do STJD também têm direito a torcer por um time, mesmo que seja o Framengo. Paulo Vinícius Coelho já aponta isso aqui.
Claro que isso não é lá muito fácil de evidenciar. Afinal, temos um Toffoli, evidentemente vendido para o PT, julgando o men$alão no STF. Isso pode, Arnaldo?
Você sabia?
O primeiro jogo de futebol com transmissão colorida no Brasil foi um 0 X 0 de um amistoso entre uma seleção de Caxias do Sul e o Grêmio. Disputado no dia 19 de fevereiro de 1972, era parte da programação da Festa da Uva da cidade. Essa experiência da TV Difusora de Porto Alegre foi retransmitida pelas TVs Rio, do Rio de Janeiro e de Brasília, e pela TV Record, de São Paulo.

Site do TRE/RJ
Jonas Lopes, o auditor-torcedor.

Um comentário:

Anônimo disse...

Este senhor Jonas, é o típico ser humano que não faz falta nenhuma na sociedade!!!

Raulzera.